Desfecho
Com base então com o que foi dito anteriormente, como as empresas devem encarar esta nova realidade, já em vigor desde Janeiro de 2011?
Em primeiro lugar elas devem rever o seu enquadramento do RAT de acordo com sua atividade preponderante, pois elas podem ter permanecido no mesmo grau de risco ou terem mudado para um grau de risco abaixo ou superior. As regras para este enquadramento estão na IN RFB Nº 971/2009, art. 72, § 1º.
Em segundo lugar, ele deve obter o coeficiente FAP através do CNPJ da empresa mais a senha da mesma no site da Previdência e informá-lo no campo do GFIP. Neste ponto uma observação importante, o FAP de setembro de 2009 vale para todo o ano de 2010, ficando acertado que o FAP divulgado em setembro de um determinado ano vale para a competência do próximo.