Introdução:
O F.A.P. (Fator Acidentário de Prevenção), foi uma medida tomada pelo Governo Federal, através do disposto na Lei Nº 10.666/2003, que diga-se de passagem já sofreu diversas alterações em sua redação original, sendo a última para adequar-se à Copa de 2014. Embora seja de 2003, sua vigência estava estipulada para 2011 utilizando-se de dados de 2010.Tal Lei, Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Sendo assim, embora não hajam dispositivos diretos ou alusões para o termo F.A.P., forneceu o embrião da idéia de implantação para o mesmo. Entretanto, a normatização do FAP encontra-se no Decreto nº 3.048/1999, que por sua vez foi atualizado pelo Decreto nº 6957/2009.
Conceituação:
Mas o que consiste o Fator Acidentário de Prevenção, afinal. Ele é ao mesmo tempo, um tributo, um indicador e uma medida preventiva. Ele afere indiretamente o desempenho de uma determinada empresa, dentro de sua respectiva atividade econômica, quanto aos cuidado que ela presta à Segurança do Trabalho, representados neste caso, pelo número de acidentes de trabalho que ela computa.
- Como Tributo:
- Como indicador:
O F.A.P. então desnuda a empresa e demonstra para a classe de trabalhadores, sindicatos e para a própria Previdência como aquele estabelecimento encara a Segurança do Trabalho. Ainda existe a possibilidade de agrupar os resultados em uma espécie de banco de dados, aonde levantamentos mais aprofundados podem visualizar os cargos e as atividades mais propensas a acidentes com riscos mais ou menos graves.
- Como medida preventiva:
Desta forma, toda a comunidade crescerá com o advento de técnicas, ciência ou infra-estrutura necessária para a prevenção destes acidentes. Maior conscientização dos empresários para a questão da segurança e maior empenho dos profissionais da Saúde Ocupacional, atuando preventivamente na saúde dos trabalhadores e como CONSULTORES, dos próprios donos de estabelecimentos.