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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Medicina do Trabalho - F.A.P. e o Médico do Trabalho Moderno Parte 1.

Introdução:

O F.A.P. (Fator Acidentário de Prevenção), foi uma medida tomada pelo Governo Federal, através do disposto na Lei Nº 10.666/2003, que diga-se de passagem já sofreu diversas alterações em sua redação original, sendo a última para adequar-se à Copa de 2014. Embora seja de 2003, sua vigência estava estipulada para 2011 utilizando-se de dados de 2010.

Tal Lei, Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Sendo assim, embora não hajam dispositivos diretos ou alusões para o termo F.A.P., forneceu o embrião da idéia de implantação para o mesmo. Entretanto, a normatização do FAP encontra-se no Decreto nº 3.048/1999, que por sua vez foi atualizado pelo Decreto nº 6957/2009.

Conceituação:

Mas o que consiste o Fator Acidentário de Prevenção, afinal. Ele é ao mesmo tempo, um tributo, um indicador e uma medida preventiva. Ele afere indiretamente o desempenho de uma determinada empresa, dentro de sua respectiva atividade econômica, quanto aos cuidado que ela presta à Segurança do Trabalho, representados neste caso, pelo número de acidentes de trabalho que ela computa.
  • Como Tributo:
Na sua face de tributo, ele comporta-se como uma constante multiplicadora, sobre a líquot R.A.T, que varia entre as constantes de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), ressalva que pode ser aplicado em ATÉ quatro casas decimais. 
  • Como indicador:
O F.A.P. então desnuda a empresa e demonstra para a classe de trabalhadores, sindicatos e para a própria Previdência como aquele estabelecimento encara a Segurança do Trabalho. Ainda existe a possibilidade de agrupar os resultados em uma espécie de banco de dados, aonde levantamentos mais aprofundados podem visualizar os cargos e as atividades mais propensas a acidentes com riscos mais ou menos graves. 
  • Como medida preventiva:
Desta forma, toda a comunidade crescerá com o advento de técnicas, ciência ou infra-estrutura necessária para a prevenção destes acidentes. Maior conscientização dos empresários para a questão da segurança e maior empenho dos profissionais da Saúde Ocupacional, atuando preventivamente na saúde dos trabalhadores e como CONSULTORES, dos próprios donos de estabelecimentos.