Gustavo M. Mendes de Tarso
Graduado em Medicina, Pós-graduação em Medicina do Trabalho, Perito Médico Previdenciário, Perito Médico do Juízo do TRT, Perito Médico do Juízo do JEF, Professor de Pós-Graduação em Medicina do Trabalho, Professor de Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho, Mestrando de Genética na UnB. Acadêmico de Direito.
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sexta-feira, 5 de agosto de 2016
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quinta-feira, 11 de agosto de 2011
Transtornos mentais e a dificuldade da Perícia Médica
O crescimento de pedidos de afastamento do trabalho através dos transtornos mentais é notório e representa um grande problema para a definição do que pode ser considerado para deferimento do afastamento ou o seu indeferimento.
Para a Perícia Médica, seguir consensos tal como o Manual de Diretrizes Médicas do INSS ou basear-se em um exame físico detalhado, pode conferir muitas vezes indecisões, haja vista a subjetividade das queixas do periciando e a dificuldade de encaixá-las em algo generalizado como esta literatura. O importante, além de ater-se em bases teóricas sólidas, está em entender o indivíduo como um ser social pleno, com diversas esferas de atuação em sua vida, em resumo, atentar para a tão famosa palavra composta "socio-econômica", porém, neste caso, adicionando o tempero da sua atividade laboral e o ambiente o qual a desenvolve.
O "micromundo" do trabalhador age de forma decisiva para a construção do ambiente de trabalho, somando-se para isto, todas as açōes que ali desenvolvem suas diversas atividades. Infelizmente, em muitas ocasiōes, a sintonia apresenta interferências e aí que pode acontecer o início de um transtorno mental. Como cada um de nós irá lidar com estes embates definirá a gravidade.
De longe, a entidade nosológica de maior frequência neste mérito é a depressão. Recebendo a alcunha de "mal do século", a perícia médica e os médicos do trabalho cada vez mais deparam-se com a dificuldade não de diagnosticar, mas sim de estabelecer se o quadro é realmente compatível com o afastamento laboral. Diversas são as formas de interpretação, quando existem sintomas paranóides a conduta torna-se mais fácil, é sabido que estes requerentes necessitam de tempo para receber tratamento especializado e reasumirem sua condição na sociedade em atividade de trabalho. Porém, o proceder torna-se bem mais complicado em pessoas que não enquadram-se neste grupo, ou seja, estão com aquele quadro classificado como depressão leve, mas com problemas de extrema relevância para estes indivíduos.
A decisão não é simples, mas deve ser feita. Devemos, neste caso, não avaliar o requerente com o olhar do médico assistencialista, mas sim se este trabalhador consegue desempenhar sua atividade laboral, e caso não, o tempo para que ele recomponha-se. Este tempo hoje, infelizmente é muito variável e examinador dependente, mas podemos traçar alguns pontos de consenso comum, tais como: o afastamento de suas atividades laborais realmente trará benefícios? Pode-se mudá-lo de posto enquanto o verdadeiro motivo é investigado e sanado? O estado depressivo é decorrente de problemas relativos ou desencadeados pelo ambiente de trabalho/atividade laboral ou são de cunho pessoal? Como deixar este emoregado confortável na empresa enquanto recupera-se?
Pois bem amigos, o assunto é vasto, polêmico e importante, vamos debatê-lo.
domingo, 1 de maio de 2011
Medicina do Trabalho - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Abaixo segue um modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário:
domingo, 24 de abril de 2011
O Agente Ruído e a Medicina do trabalho
sexta-feira, 22 de abril de 2011
quinta-feira, 21 de abril de 2011
sexta-feira, 15 de abril de 2011
Medicina do Trabalho - F.A.P. e o Médico do Trabalho Moderno Parte 3.
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Medicina do Trabalho - F.A.P. e o Médico do Trabalho Moderno Parte 2.
quarta-feira, 13 de abril de 2011
Medicina do Trabalho - F.A.P. e o Médico do Trabalho Moderno Parte 1.
- Como Tributo:
- Como indicador:
- Como medida preventiva: