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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Medicina do Trabalho - F.A.P. e o Médico do Trabalho Moderno Parte 1.

Introdução:

O F.A.P. (Fator Acidentário de Prevenção), foi uma medida tomada pelo Governo Federal, através do disposto na Lei Nº 10.666/2003, que diga-se de passagem já sofreu diversas alterações em sua redação original, sendo a última para adequar-se à Copa de 2014. Embora seja de 2003, sua vigência estava estipulada para 2011 utilizando-se de dados de 2010.

Tal Lei, Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências. Sendo assim, embora não hajam dispositivos diretos ou alusões para o termo F.A.P., forneceu o embrião da idéia de implantação para o mesmo. Entretanto, a normatização do FAP encontra-se no Decreto nº 3.048/1999, que por sua vez foi atualizado pelo Decreto nº 6957/2009.

Conceituação:

Mas o que consiste o Fator Acidentário de Prevenção, afinal. Ele é ao mesmo tempo, um tributo, um indicador e uma medida preventiva. Ele afere indiretamente o desempenho de uma determinada empresa, dentro de sua respectiva atividade econômica, quanto aos cuidado que ela presta à Segurança do Trabalho, representados neste caso, pelo número de acidentes de trabalho que ela computa.
  • Como Tributo:
Na sua face de tributo, ele comporta-se como uma constante multiplicadora, sobre a líquot R.A.T, que varia entre as constantes de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), ressalva que pode ser aplicado em ATÉ quatro casas decimais. 
  • Como indicador:
O F.A.P. então desnuda a empresa e demonstra para a classe de trabalhadores, sindicatos e para a própria Previdência como aquele estabelecimento encara a Segurança do Trabalho. Ainda existe a possibilidade de agrupar os resultados em uma espécie de banco de dados, aonde levantamentos mais aprofundados podem visualizar os cargos e as atividades mais propensas a acidentes com riscos mais ou menos graves. 
  • Como medida preventiva:
Desta forma, toda a comunidade crescerá com o advento de técnicas, ciência ou infra-estrutura necessária para a prevenção destes acidentes. Maior conscientização dos empresários para a questão da segurança e maior empenho dos profissionais da Saúde Ocupacional, atuando preventivamente na saúde dos trabalhadores e como CONSULTORES, dos próprios donos de estabelecimentos.

Um comentário:

  1. Olá gustavo! Essa FAP é um grande avanço para as questões de segurança do trabalho, pois ela mexe aonde doi, no bolso de empregador, assim aquele que não investe em segurança do trabalho pode ser penalizado, se a empresa onerar o INSS o FAP onera a empresa. Um abraço.

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