TinyURL

Enter a long URL to make tiny:

domingo, 1 de maio de 2011

Medicina do Trabalho - Perfil Profissiográfico Previdenciário

O Perfil Profissiográfico Previdenciário consiste em um formulário, elaborado de forma individualizada para seus empregados, com campos, que devem ser preenchidos com todas as informações do empregado. Exemplos de tais informações consiste na atividade exercida; a exposição para algum agente nocivo, assim como sua intensidade, tempo de exposição e a concentração do mesmo; exames médicos e dados da empresa. Ele é importante para que haja a comprovação da efetiva exposição dos trabalhadores ao(s) agente(s) nocivo(s), para o conhecimento de todos os ambientes de trabalho e claro, para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.

São três os requisitos para que o PPP seja obrigatório em uma empresa. O primeiro consiste para todo estabelecimento que possua empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou que apresentem associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (fator de origem da concessão da aposentadoria com 15, 20 ou 26 anos de contribuição. O segundo está em toda empresa que tenham em seu plantel trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Por fim, todo estabelecimento que admita trabalhadores como empregados do Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional. O substrato legal pode ser conferido aqui Norma Regulamentadora nº 9.

Fica para a empresa, a responsabilidade de preencher o PPP para todos os funcionários, sendo que após a implantação do PPP em meio magnético, pela Previdência Social, tal documento será exigido para todos os segurados, independente do ramo da atividade exercida pela empresa e da exposição ao agente nocivo.  O substrato legal encontra-se na Instrução Normativa nº 99 INSS/DC , de 5 de Dezembro de 2003. Ressalva de que se houver desligamento do empregado da empresa, este deverá possuir uma cópia do documento, caso contrário, o estabelecimento poderá ser multado.

A importância deste documento evidencia-se principalmente na forma de comprovação á exposição de agente nocivo. O segurado deverá preencher formulário próprio da Previdência, apresentar o PPP devidamente preenchido com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), onde este por sua vez deverá ser expedido pelo Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Desta forma, há uma comprovação da exposição a agente nocivo à saúde ou integridade física perante à Previdência Social.

No caso de cooperativas de trabalho aonde seus cooperados sejam expostos a condições especiais de trabalho, o  PP deverá ser elaborado segundo a Instrução Normativa/INSS/DC nº 87, de 27 de março de 2003. Sendo assim, tal documento deverá ser preenchido com informações da empresa contratante.


Abaixo segue um modelo de Perfil Profissiográfico Previdenciário: